A Consteel incentiva as pessoas que tenham conhecimento de indícios sérios de infrações às regras sob sua supervisão a fazer uma participação através do formulário eletrónico disponível nesta página.

 

Como se faz a participação?
Passo 1: Preencha o formulário eletrónico

Embora sejam aceites participações anónimas, a indicação da identidade e dos contactos do autor da participação permite a Consteel, caso necessário, solicitar informações adicionais.
A informação deve ser apresentada de forma precisa e o mais completa possível.

Passo 2: Apresente os documentos comprovativos

A Consteel recomenda a apresentação dos documentos que fundamentam a participação.

Faça o upload dos documentos diretamente através do formulário;

 

Confidencialidade
A Consteel garante a proteção dos dados pessoais recolhidos através do formulário para participação de infrações, nos termos decorrentes da legislação europeia e nacional sobre proteção de dados pessoais, em especial do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD).

É igualmente garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da participação a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.

As participações efetuadas não podem, por si só, servir de fundamento à instauração pela instituição de crédito de qualquer procedimento disciplinar, civil ou criminal relativamente ao autor da participação, exceto se as mesmas forem deliberada e manifestamente infundadas.

Todas as participações devem ser efetuadas de boa-fé e com motivos razoáveis. A utilização deliberada e manifestamente infundada do formulário de participação de infrações pode constituir infração penal.